Direito de Trânsito

Suspensão do Direito de Dirigir no Paraná: Causas e Recursos Administrativos

No estado do Paraná, assim como em todo o Brasil, a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade administrativa aplicada a condutores que, na somatória de pontos, atingem o número máximo permitido.
Essa suspensão implica na proibição temporária de conduzir veículos automotores.


Causas da Suspensão

Existem duas principais formas de um condutor ter o direito de dirigir suspenso:

1. Acúmulo de Pontuação

Quando o condutor atinge ou ultrapassa o limite de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro de um período de 12 meses.
Os limites variam conforme a gravidade das infrações cometidas:

  • 40 pontos: Se não houver nenhuma infração gravíssima.

  • 30 pontos: Se houver uma infração gravíssima.

  • 20 pontos: Se houver duas ou mais infrações gravíssimas.

2. Infrações que Suspendem Diretamente

Algumas infrações de trânsito são tão graves que acarretam a suspensão do direito de dirigir, independentemente da pontuação na CNH. Exemplos comuns:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro.

  • Participar de rachas.

  • Ultrapassar em local proibido, causando risco à segurança.

  • Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos.


Processo Administrativo de Suspensão

Ao cometer uma infração que leva à suspensão, o condutor é notificado pelo Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR) sobre o início do processo administrativo.
Essa notificação é fundamental e deve ser acompanhada de perto, pois estabelece os prazos para defesa.


Recursos Administrativos: Sua Chance de Defesa

O sistema garante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O condutor notificado tem a possibilidade de apresentar recursos administrativos para tentar evitar a suspensão do direito de dirigir.
Existem três instâncias recursais:

1. Defesa Prévia

Primeira oportunidade de defesa, apresentada logo após o recebimento da notificação de autuação.
Nesta fase, o objetivo é apontar erros formais na autuação, como:

  • Informações incorretas sobre o veículo.

  • Local da infração.

  • Identificação do condutor.
    A defesa prévia é enviada ao órgão autuador (ex.: Polícia Rodoviária Federal, DER, prefeituras).

2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer à JARI.
Nesta fase, é possível discutir o mérito da autuação, apresentando argumentos e provas de que a infração não ocorreu ou que o condutor não foi o responsável.
O prazo para recurso à JARI consta na notificação de indeferimento da defesa prévia.

3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)

Caso o recurso à JARI seja negado, ainda é possível recorrer ao CETRAN, última instância administrativa.
Assim como na JARI, aqui se discute o mérito da autuação.
O prazo para recorrer ao CETRAN também consta na notificação de indeferimento do recurso à JARI.


Dicas Importantes para os Recursos

  • Atente-se aos prazos: Perder os prazos implica na impossibilidade de recorrer e, consequentemente, na efetivação da suspensão.

  • Fundamente seus argumentos: Use argumentos consistentes, baseados na legislação de trânsito e, se possível, acompanhados de provas (fotos, vídeos, testemunhas, etc.).

  • Seja objetivo: Foque nos pontos cruciais que podem levar ao cancelamento da autuação.

  • Consulte um advogado: Em casos complexos ou quando houver dúvidas sobre a melhor estratégia, a ajuda de um advogado especializado em direito de trânsito pode ser fundamental.


Consequências da Suspensão

Se, após esgotadas as instâncias recursais, a suspensão for mantida, o condutor deverá:

  • Entregar sua CNH ao DETRAN/PR e cumprir o período de suspensão determinado.

  • Realizar o curso de reciclagem para condutores infratores.

  • Ser aprovado em uma prova teórica para ter o direito de dirigir restituído.

Fabiano Ferreira dos Santos Advogado – Copyright ® 2025 – Todos os Direitos Reservados