No estado do Paraná, assim como em todo o Brasil, a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade administrativa aplicada a condutores que, na somatória de pontos, atingem o número máximo permitido.
Essa suspensão implica na proibição temporária de conduzir veículos automotores.
Existem duas principais formas de um condutor ter o direito de dirigir suspenso:
Quando o condutor atinge ou ultrapassa o limite de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro de um período de 12 meses.
Os limites variam conforme a gravidade das infrações cometidas:
40 pontos: Se não houver nenhuma infração gravíssima.
30 pontos: Se houver uma infração gravíssima.
20 pontos: Se houver duas ou mais infrações gravíssimas.
Algumas infrações de trânsito são tão graves que acarretam a suspensão do direito de dirigir, independentemente da pontuação na CNH. Exemplos comuns:
Dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro.
Participar de rachas.
Ultrapassar em local proibido, causando risco à segurança.
Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos.
Ao cometer uma infração que leva à suspensão, o condutor é notificado pelo Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN/PR) sobre o início do processo administrativo.
Essa notificação é fundamental e deve ser acompanhada de perto, pois estabelece os prazos para defesa.
O sistema garante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O condutor notificado tem a possibilidade de apresentar recursos administrativos para tentar evitar a suspensão do direito de dirigir.
Existem três instâncias recursais:
Primeira oportunidade de defesa, apresentada logo após o recebimento da notificação de autuação.
Nesta fase, o objetivo é apontar erros formais na autuação, como:
Informações incorretas sobre o veículo.
Local da infração.
Identificação do condutor.
A defesa prévia é enviada ao órgão autuador (ex.: Polícia Rodoviária Federal, DER, prefeituras).
Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer à JARI.
Nesta fase, é possível discutir o mérito da autuação, apresentando argumentos e provas de que a infração não ocorreu ou que o condutor não foi o responsável.
O prazo para recurso à JARI consta na notificação de indeferimento da defesa prévia.
Caso o recurso à JARI seja negado, ainda é possível recorrer ao CETRAN, última instância administrativa.
Assim como na JARI, aqui se discute o mérito da autuação.
O prazo para recorrer ao CETRAN também consta na notificação de indeferimento do recurso à JARI.
Atente-se aos prazos: Perder os prazos implica na impossibilidade de recorrer e, consequentemente, na efetivação da suspensão.
Fundamente seus argumentos: Use argumentos consistentes, baseados na legislação de trânsito e, se possível, acompanhados de provas (fotos, vídeos, testemunhas, etc.).
Seja objetivo: Foque nos pontos cruciais que podem levar ao cancelamento da autuação.
Consulte um advogado: Em casos complexos ou quando houver dúvidas sobre a melhor estratégia, a ajuda de um advogado especializado em direito de trânsito pode ser fundamental.
Se, após esgotadas as instâncias recursais, a suspensão for mantida, o condutor deverá:
Entregar sua CNH ao DETRAN/PR e cumprir o período de suspensão determinado.
Realizar o curso de reciclagem para condutores infratores.
Ser aprovado em uma prova teórica para ter o direito de dirigir restituído.