O Direito do Trabalho é um ramo do direito que regula as relações entre empregadores e empregados.
Para as empresas, compreender e aplicar corretamente as normas trabalhistas é fundamental para evitar passivos judiciais, garantir um ambiente de trabalho saudável e produtivo e construir uma reputação positiva.
Este guia oferece um panorama geral dos principais aspectos do Direito do Trabalho que as empresas precisam conhecer:
Tipos de Contrato:
As empresas devem conhecer os diferentes tipos de contrato de trabalho (por prazo determinado, indeterminado, temporário, intermitente, etc.) e escolher o mais adequado para cada função, observando as particularidades de cada modalidade.
Requisitos Essenciais:
O contrato de trabalho deve conter informações claras sobre a função, salário, jornada de trabalho, local de trabalho e demais condições acordadas. É importante formalizá-lo por escrito e fornecer uma cópia ao empregado.
Alterações Contratuais:
Qualquer alteração no contrato de trabalho (salário, função, etc.) só pode ser feita com o consentimento do empregado e desde que não lhe cause prejuízo.
Limite Legal: 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Horas Extras: Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (podendo ser maior, conforme acordo ou convenção coletiva). Limite de 2 horas extras por dia.
Descanso Semanal Remunerado (DSR): Um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
Intervalos: Obrigatório conceder intervalos para descanso e alimentação (exemplo: 1 hora para jornadas acima de 6 horas).
Banco de Horas: Permite compensar horas extras com folgas, mediante acordo individual ou coletivo.
Salário Mínimo: Pagar valor igual ou superior ao salário mínimo nacional ou piso da categoria (definido em convenção coletiva).
Equiparação Salarial: É proibido discriminar salários entre empregados que exercem a mesma função com igual produtividade e perfeição técnica.
Adicionais: Pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno quando aplicável.
13º Salário: Pago em duas parcelas (primeira até 30/11 e segunda até 20/12).
Férias: Após 12 meses de trabalho, direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 do salário.
FGTS: Depósito mensal de 8% do salário do empregado em conta vinculada.
INSS: Recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado e do empregador.
IRRF: Retenção e recolhimento do Imposto de Renda conforme a tabela progressiva.
eSocial: Envio das informações trabalhistas ao governo federal.
Tipos de Rescisão: Demissão por justa causa, sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, entre outros.
Verbas Rescisórias: Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio, etc., pagos dentro do prazo legal.
Homologação: Em alguns casos, a rescisão deve ser homologada no sindicato da categoria.
Normas Regulamentadoras (NRs): Cumprir as regras do Ministério do Trabalho para garantir a saúde e integridade física dos empregados.
PCMSO e PPRA: Programas obrigatórios para identificar e controlar riscos à saúde e segurança.
CIPA: Empresas com mais de 20 empregados devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
As empresas devem respeitar as convenções e acordos coletivos de trabalho, que podem estabelecer condições mais favoráveis do que a lei.
As empresas devem combater qualquer tipo de assédio moral ou sexual, criando políticas internas de prevenção e canais seguros de denúncia.
9. Terceirização
É permitida a terceirização de atividades que não sejam essenciais ao negócio, desde que a empresa cumpra as normas para evitar vínculo empregatício com trabalhadores da terceirizada.
Implementar programas de compliance trabalhista para garantir o cumprimento das normas, identificar riscos e prevenir litígios.
O Direito do Trabalho é complexo e está em constante evolução.
Por isso, é essencial que as empresas contem com o apoio de uma assessoria jurídica especializada, capaz de orientar sobre as melhores práticas, prevenir riscos e atuar em eventuais processos.